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21 Fev, 2024

Tribunal Interdiocesano de Botucatu

Tribunal Interdiocesano de Botucatu

TRIBUNAL INTERDIOCESANO DE BOTUCATU

Rua Dom José Lázaro Neves, 414 - fundos

Cep 198714-391 - ASSIS/SP

fONE (18) 3322 5202

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta-feira das 8h às12h

 

 

Tribunal Interdiocesano de Botucatu

O mês de julho de 2020 entrou para a história da Província Eclesiástica de Botucatu. O motivo é a adoção de medidas que permitem a realização de audiências do Tribunal Eclesiástico por videoconferência.

O Tribunal Interdiocesano de Botucatu, tendo como Moderador Sua Excelência Reverendíssima Dom Maurício Grotto de Camargo, Arcebispo de Botucatu, e pelo Vigário Judicial Pe. Dr. Carlos Roberto Santana da Silva, com o auxílio do Grupo Belinotte, empresa especializada em consultoria jurídico-preventiva e responsável pela assessoria da Diocese de Assis-SP, na pessoa de seu Bispo Diocesano, Dom Argemiro de Azevedo, cmf, através da Portaria nº 001/2020, datada de 22 de julho de 2020, implementou com sucesso a realização de atos judiciais do Processual de Declaração de Nulidade Matrimonial, através de atendimento pelo sistema remoto, inclusive com assinatura digital.

Tal portaria se fez necessária em razão das disposições legais dos governos estadual e municipal, que abrangem a competência territorial do Tribunal Interdiocesano de Botucatu, visando a manutenção das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, a Covid-19.

Para viabilizar a nova modalidade de realização das tele-audiências, foram estruturadas todas as ações de implementação da iniciativa e consecução dos atos necessários ao desenvolvimento dos processos do Tribunal que, até então, encontravam-se paralisados.

Assim, a partir da portaria, o Tribunal Interdiocesano de Botucatu passou a realizar a fase introdutória e instrutória, assim como todas as demais fases processuais, inclusive as citações de quem de direito, e as cartas rogatórias diocesanas, de nossa competência, e de outros Tribunais Eclesiásticos do Brasil e do exterior.

Isso se dá através de plataformas de vídeo (Google Meetings ou similares), com produção de documentos assinados digitalmente pelos proponentes; partes públicas e privadas, testemunhas e todos que, por direito, participarem do ato, através da plataforma de assinaturas ZapSign. Ela captura diversos dados de autenticação do signatário, tais como a assinatura na tela, IP, data e hora, telefone, e-mail, código único e informações do dispositivo, navegador e sistema operacional do signatário.

Os documentos produzidos são armazenados em nuvem, e a sua integridade é assegurada por criptografia HASH 256 bits, que identifica qualquer alteração no documento original, além do documento final ser certificado digitalmente pela ZapSign com certificado A1 ICP-Brasil.

Importante frisar que em todas as fases, serão feitas as capturas das imagens de todos os envolvidos por direito, com respectivos documentos de identificação, que serão inseridos no documento final, antes da assinatura digital, individual ou coletiva, atribuindo assim o máximo de autenticidade moral sobre o ato realizado.

Nesse sentido, quando for possível ampliar o sistema remoto no âmbito das secções de instrução (Câmaras) das Dioceses que compõem o Tribunal Interdiocesano de Botucatu, a portaria deverá ser aplicada através de regulamento pelo respectivo Bispo diocesano, respeitando as diretrizes estabelecidas pela portaria.

Em suma, trata-se de pioneiro projeto nesta área da Justiça Eclesiástica, visando atender as medidas impostas pela pandemia provocada pela Covid-19, além de propiciar maior agilidade no cumprimento de atos processuais com segurança e autenticidade. E isso abreviará, na medida do possível, o tempo e o sofrimento daqueles que buscam a Justiça da Igreja.

 

 

Assessoria de Imprensa – Tribunal Interdiocesano de Botucatu

tribunaldebotucatu@ig.com.br

 

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